A pandemia do novo coronavírus forçou mudanças no Sistema de Justiça no Brasil, especialmente na Vara da Infância e Juventude. Com a suspensão de todos os trabalhos presenciais e a necessidade de isolamento social, o setor precisou se reinventar rapidamente para atender as mais de 34 mil crianças que estavam em acolhimento na época – dessas, 5 mil estavam disponíveis para serem adotadas por uma família e 2,7 mil já estavam em processo de adoção.
A primeira medida tomada pelo Tribunal de Justiça foi formar um Comitê Interinstitucional Protetivo, que, então, orientou a necessidade de se fazer um levantamento imediato em todas as entidades acolhedoras que trabalhavam com crianças e adolescentes em todo o país. Depois disso, foi analisada a possibilidade de desacolhimento ou encaminhamento para as famílias, no intuito de diminuir a quantidade de crianças dentro das instituições.
A coordenadora da Vara da Infância e Juventude da comarca de Ponta Grossa, a juíza Noeli Salete Tavares Reback explica que assim que começou a pandemia, todas as visitas presenciais nas casas de acolhimentos foram suspensas – e seguem assim até hoje. “Todas as instituições pararam de receber fisicamente a presença de pais e familiares. Mas isso não significa que não se dê a oportunidade de contato. As instituições se adaptaram e todos os contatos necessários passaram a ser no formato online [com vídeo-chamadas] como medida de proteção”, conta.
No entanto, desde o final de 2020 as comarcas começaram a trabalhar de forma individual para retornar gradativamente os contatos presenciais com as famílias. “Começamos a trabalhar com possibilidades e avaliações de saídas desses meninos e meninas com todos os cuidados necessários. Atividades como passeios (obviamente não em lugares fechados) mas passeios que dessem a possibilidade de convivência, ainda que remota, para que eles se sentissem mais vivos dentro da realidade pandêmica”, explica Reback.
NÚMERO DE ADOÇÕES CAIU DURANTE A PANDEMIA, MAS PROCESSOS AUMENTARAM
No geral, o número de adoções no Brasil caiu no último ano. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pouco mais de 3 mil crianças e adolescentes foram adotados em 2019, enquanto em 2020 foram registradas 2.281 adoções – 24% a menos que no ano anterior.
Por outro lado, o número de processos aumentou. Em maio de 2020, haviam 2.701 crianças em processo de adoção no país. Hoje, o número saltou para 4.201, de acordo com os dados disponibilizados no site do CNJ.
Como todo o trabalho da Vara da Infância e Juventude, a abertura do processo de adoção – que antes era presencial – passou a ser feita de forma online. Além da abertura do processo, os cursos de adoção – requerimento obrigatório para quem deseja adotar – também passaram à modalidade virtual.
“Foram realizadas duas edições do curso de preparação para adoção [no formato] online, atingindo o Brasil inteiro. Na segunda, tivemos cerca de 25 estados da federação participando. Isso facilitou bastante [nos processos de adoção]”, explica a juíza Reback.

CURITIBA BATEU RECORDE DE ADOÇÕES EM 2020
Um caso que chamou atenção foi a Comarca de Curitiba, que conseguiu, mesmo durante a pandemia, bater o recorde de adoções. Foram concretizadas 130 adoções em 2020, 27 a mais que no ano anterior. Além disso, foram realizadas 75 reintegrações familiares e, no final do ano, havia 45 crianças em estágio de convivência com suas prováveis futuras famílias.
“O que aconteceu no Paraná, não é algo isolado, é humanidade. A importância desse olhar, que dá prioridade absoluta à criança e adolescente em qualquer aspecto é essencial. Nesse cenário, muito mais porque são crianças afastadas da família, afastadas daquele direito primordial de convivência familiar. Esse olhar nos dá uma gratificação e nos deixa feliz em verificar que o estado trabalhou intensamente e viu resultados, no sentido de não deixar esses meninos e meninas sem um atendimento por conta especificamente dessa situação tão difícil que todos nós passamos”, comemora a juíza.
UM RETRATO IRREAL
Apesar de extremamente impactante, a pandemia não é nem de longe a única preocupação das crianças e adolescentes que aguardam o tão esperado dia da adoção. Para um menino de 14 anos, pardo, e que tenha um irmão, por exemplo, há, inclusive, a insegurança de que este dia nunca chegue. Uma simulação realizada pelo jornal Estadão indicou que, mesmo sendo o perfil mais comum dentre os jovens disponíveis para adoção no Brasil, esse menino tem apenas uma chance em 1000 de ser escolhido por uma família, em até 12 meses. Já para uma menina de 2 anos, branca e filha única, a adoção neste período é dada como certa.
Em números, a realidade do sistema de adoção no país é a de que existam oito possíveis pais para cada criança e adolescente disponível nas unidades de acolhimento. No entanto, conforme certas especificidades vão sendo colocadas em pauta, essa realidade acaba se distorcendo.
Dados coletados pelo Estadão na mesma simulação apontaram que apenas 1% dos pais aceita crianças acima de 10 anos, sendo que a maioria tem preferência por bebês de até dois anos.
Além da idade, outras características como sexo, raça, a existência de irmãos e porte de deficiência são limitantes na decisão de várias famílias. A maioria delas (64%) aceita tanto meninos quanto meninas; contudo, o percentual de famílias interessadas exclusivamente em meninas, 27%, é drasticamente maior do que o interessado exclusivamente em meninos, equivalente a 8%.
92% das famílias em fila para a adoção estão dispostas a adotar crianças brancas; o percentual cai para 83% em relação às pardas; apenas 58% estão dispostas a adotar crianças amarelas; 56% negras; e 55% indígenas.
No que diz respeito a existência de irmãos, apenas 37% dos pretendentes aceitam adotar mais de uma criança para não separá-las, ainda que o não desmembramento de grupos de irmãos esteja previsto no artigo 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Finalmente, deficiências físicas são aceitas por apenas 6% das famílias, enquanto deficiências cognitivas por menos ainda, somente 3%. Crianças portadoras do HIV foram contabilizadas separadamente, pois apenas 5% da famílias aceitam essa condição; a aceitação de outras doenças é de 35%.
Infelizmente, esses dados provam que o retrato da expectativa das famílias na fila da adoção não condiz com a realidade dentro das unidades de acolhimento. O debate sobre essa questão é longo e tem várias facetas; mas a mais simples reflexão sobre isso já indica que, mesmo após o fim da pandemia, esse assunto vai dar o que falar.