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“Eu não quero que a gente vá a casa da sua mãe no domingo, porque acho que ela não gosta de mim. Não quero que a sua amiga separada frequente aqui em casa, ela não é uma boa companhia para você. Por que você quer estudar? Você não aprende nada. O nosso filho e essa casa não estão sendo bem cuidados. Você é feia. A vizinha é linda, mas você é muito feia. Minha mãe cozinha muito bem, mas você cozinha mal. Quer trabalhar fora por que? Você quer arranjar um namorado. Não quero que você use shorts e você precisa excluir todos os homens do seu celular. Se eu lhe deixar, não terá mais ninguém que lhe queira.” 

Se no seu relacionamento você já ouviu algumas dessas frases, você pode estar sendo vítima de violência psicológica. Essa é uma condição sutil, que pode estar sendo maquiada por um “temperamento forte”, “relacionamento difícil” ou a sensação de que não se pode falar nada dentro de casa, para não despertar uma reação inesperada. Se você está passando por isso ou conhece alguém que sim, saiba que é possível denunciar e romper esse vínculo.

O QUE É VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA?

A violência psicológica é uma forma de agressão caracterizada por constrangimentos, ameaças, humilhação, manipulação, chantagem, isolamento, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outra situação que cause prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação da vítima. 

Embora muitas vezes seja difícil identificá-la, esse tipo de agressão atingiu 17,4% da população em 2018, segundo dados divulgados no ano seguinte pela Pesquisa Nacional da Saúde (PNS). Desse percentual, 18,6% das vítimas eram mulheres. A pesquisa ainda apontou que 32% dos agressores eram companheiros, ex-companheiros, namorados, ex-namorados ou parentes, sendo que a violência ocorria mais frequentemente em casa. 

“Ela [a vítima] sai para trabalhar, ele [o agressor] fica atrás do poste para ver se ela realmente pegou o ônibus. Quando ela chega, ele diz ‘você paquerou com o motorista, eu vi’. Se ela vai de carro, ele olha a quilometragem, porque ele já sabe qual é a distância da casa para o trabalho dela”, comenta Conceição de Maria, superintendente geral do Instituto Maria da Penha, sobre outras formas de manifestação dessa violência. 

Ela explica que a agressão psicológica faz a pessoa agredida agir de forma branda em muitas situações, além de procurar ter cautela sobre suas atitudes. “Essa mulher tem muito medo, porque qualquer reação que ela tenha ou o que quer que ela faça pode despertar uma reação violenta de agressão.” Ela complementa dizendo que deve haver muito cuidado, porque esse tipo de atitude é a porta de entrada para a violência física. “A violência doméstica não começa com um tapa, mas sim com outras formas mais sutis de violência que vão minando a autoestima da pessoa”, diz.

O CICLO DA VIOLÊNCIA

Anteriormente, no journal48, falamos sobre o Ciclo da Violência em casos de violência doméstica. Esse ciclo é exatamente o mesmo quando se fala em violência psicológica e é composto por três fases: a primeira é a de tensão, quando a pessoa agressora sente-se irritada por insignificâncias e tem acessos de raiva. É já na primeira fase que a violência psicológica se manifesta, pois, nela, a vítima é humilhada e ameaçada. Nesta etapa, é muito comum que a pessoa agressora quebre objetos na frente da vítima, por exemplo, ou que ocorra violência moral ou patrimonial.

Já a segunda fase é a de explosão da pessoa agressora e de consumação de um ato violento. Toda a tensão acumulada na primeira fase se transforma em violência verbal, física, psicológica, moral ou patrimonial. Aqui, a vítima pode sofrer insônia, perda de peso, fadiga, ansiedade e sentir medo, ódio, solidão, vergonha, confusão e dor. Geralmente, há um distanciamento da pessoa agressora e algumas atitudes são frequentemente tomadas. Dentre elas, pedir ajuda, denunciar, esconder-se na casa de alguém de confiança, pedir a separação ou até, infelizmente, o suicídio. 

A última fase do ciclo é conhecida como “lua de mel”, pois é uma situação de arrependimento da pessoa agressora e de comportamento carinhoso para a reconciliação. “O agressor não é agressor 24 horas por dia, todos os dias da semana. E isso dificulta ainda mais a mulher perceber a situação e romper com esse ciclo. Na fase da lua de mel, ele diz que está arrependido, que nunca mais vai fazer isso. No momento da briga, às vezes, a mulher até tem coragem de sair de casa, ir para a casa dos pais, porque ela sofreu uma agressão física, por exemplo. Mas ele vai lá buscá-la, diz ‘não vamos destruir nossa família’ e volta a fazer o que ele já não fazia mais: a leva para passear, dá presentes, e ela acredita porque quer que ele volte a ser quem era antes”, explica Conceição. 

“Ela não quer denunciar a pessoa que ela ama, que ela escolheu para ser o companheiro de vida. Muitas vezes ele também é pai dos filhos. Ela só quer que ele cesse a violência, então ela dá uma chance. E aí começa uma nova fase de tensão e outro episódio agudo de violência. Infelizmente, cada vez que esse ciclo gira, gradativamente essa violência vai ficando mais forte; e assim esse ciclo continua por anos. Passa muito tempo até que ela decida denunciar, geralmente é quando os filhos já estão crescidos ou quando a violência afeta os filhos. Mas ela espera muito e ainda se culpabiliza. Até ela entender que não há nada que ela faça que vai fazer cessar a violência, já passou muito tempo”, alerta a especialista. 

A LINHA TÊNUE ENTRE O “ATENSIOSO” E O “MANIPULADOR”

Violência psicológica abrange manipulação, humilhação, constrangimentos, entre outras situações.
Violência psicológica abrange manipulação, humilhação, constrangimentos, entre outras situações.

“A gente se conheceu num bar depois de um show de amigos em comum. Desde o primeiro dia ele demonstrou muito interesse em mim e em ficar perto… Um tempo depois comentou que nesse dia estava com medo dos outros caras que eram amigos chegarem em mim primeiro. Ele não era uma pessoa muito sociável, então isso fazia eu me sentir muito especial. Se ele era uma pessoa tão séria e fechada, eu ficava muito feliz de ser a pessoa com quem ele era emocional. No geral ele era um pouco grosso com todo mundo, mas comigo era carinhoso e bonzinho e isso me fazia acreditar que ele era o amor da minha vida, porque eu conseguia fazer ele mudar quando estava comigo”.

Esse é o relato de Maria, que teve seu nome alterado para preservação de sua identidade. Ela conheceu o agressor quando tinha 19 anos e ainda morava com os pais. Tinha trancado a faculdade e estava num período de transição, tentando descobrir o que queria fazer e com o que queria trabalhar. 

“Ele sempre teve uma atitude de quem queria me doutrinar. Mostrava músicas, filmes, séries, assuntos para eu me interessar. No começo, eu achava que era porque ele queria dividir assuntos comigo, mas muito tempo depois entendi que era apenas para me moldar. Ele odiava tudo o que eu gostava e achava coisa ruim ou menos importante; só o que ele me ensinava e me mostrava prestava”, relata Maria.

Maria possui transtorno bipolar, característica que também foi usada contra ela pelo agressor. “Ele disse que não acreditava, que era frescura, uma besteira. Falava constantemente que eu tinha que ter o controle da minha própria mente, porque eu era inteligente, não era louca e não podia ser descontrolada. Com esse discurso ele me convenceu de que gastar dinheiro com medicamentos, psiquiatra e terapia era uma besteira. Que essa quantia poderia ser usada para outras coisas desde que eu controlasse minha mente, então parei meu tratamento.” 

No primeiro mês de namoro, Maria foi morar com o agressor, do outro lado da cidade. Ela pediu demissão do emprego em que estava e arranjou outro perto de onde moravam, mas era assediada pelo chefe diariamente. “Toda essa situação foi me deixando fragilizada. Eu fiquei deprimida, dependente, comecei a ter problemas para comer, porque queria ficar bonita e não queria que ele me trocasse por uma pessoa ‘normal’, que era como ele se referia à quem não tinha doenças psiquiátricas”, conta. 

“Conforme fui ficando mais deprimida, mais ele ficava agressivo, porque eu não estava me controlando. Uma das vezes mais marcantes foi quando ele disse que eu tinha tudo para ser a menina perfeita se eu não fosse doente mental. Quando ele perdia o controle brigando comigo, porque eu estava chorando ou triste, ele batia na parede, nas coisas, me chamava de ‘doida’ ou de ‘burra que não sabia fazer nada’”, diz Maria. 

Hoje, ela já cortou o vínculo com o agressor, mas passou pelas três fases de violência citadas anteriormente. Ela conta que no fim do namoro o agressor também passou a traí-la e usava isso para que ela terminasse a relação, ao invés dele. “A gente brigava muito e eu estava mais agressiva no que falava, então vez ou outra ele me empurrava ou apertava meu braço, batia na minha perna quando estávamos no carro e eu estava no banco do passageiro. Um dia, durante uma discussão num estacionamento, ele me deu um soco no estômago”.  

“Ao mesmo tempo, quando tudo passava, ele falava que eu era a pessoa mais especial do mundo, que ele me amava, mas também que eu tinha que ter controle e me comportar. Ele me manipulava para eu acreditar que tudo tinha acontecido por minha causa e que se eu me comportasse, essas coisas não aconteceriam mais. E, mesmo após o término, ele ainda me manipulou e me perseguiu de diversas formas para me silenciar. Falou várias vezes que queria ser meu amigo e que vivêssemos em paz para que eu não expusesse a situação. Disse para pessoas próximas dele que tudo o que dizia era mentira e que eu só queria acabar com a carreira dele, porque eu era louca. Ele também coagiu a atual namorada a me assediar moralmente e fisicamente diversas vezes”, relata. 

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA É CRIME E VOCÊ PODE DENUNCIAR

Prevista desde a criação e aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), a violência psicológica ganhou mais uma dimensão punitiva em julho deste ano, com a criação do programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, por meio da Lei 14.188 de 2021. Essa legislação altera o Código Penal e modifica a modalidade de pena de lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e também cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher. 

Pessoas que estão sofrendo violência psicológica ou lesão, segundo consta na Lei, deverão comparecer a órgãos públicos ou entidades privadas participantes do programa (de abrangência nacional), preferencialmente com um X vermelho desenhado na mão, que funciona como um código para as pessoas funcionárias daqueles locais saberem o que está se passando e poderem prestar atendimento. O X pode ser feito de batom, caneta, lápis, o que estiver acessível no momento. Ainda é possível levar um pedaço de papel com o X.

A partir daí, segundo consta no Conselho Nacional de Justiça, é esperado que a pessoa funcionária reconheça o sinal e recolha a vítima para um lugar reservado, onde perguntará o nome, endereço e telefone dela, assim como acionará a Polícia Militar. A mulher tem o direito de dizer que não quer a Polícia Militar naquele momento. A pessoa atendente será a responsável por transmitir as informações pelo 190, mas não poderá ser chamada à delegacia para servir de testemunha. 

Caso haja flagrante, a Polícia encaminha a pessoa agredida e a pessoa agressora para a delegacia. Caso não haja, o papel da PM é dar encaminhamento ao ocorrido (fazer Boletim de Ocorrência e um pedido de medida protetiva). Nesta lista, é possível ver quais são as farmácias parceiras em todo o Brasil, onde é possível comparecer com a indicação do X vermelho. Caso você queira ver os termos de adesão à campanha, acesse este link

Tanto nos órgãos públicos quanto privados, essas pessoas funcionárias já receberam (ou pelo menos é esperado que sim, segundo consta no Conselho), cartilha e tutorial em formato visual com orientações necessárias ao atendimento da vítima. 

Tanto o Boletim de Ocorrência quanto o pedido de medida protetiva são importantes, porque agora, a partir da criação da Lei, se houver “risco atual ou iminente à vida ou integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida”, segundo consta no texto da legislação. Aqui, há uma diferença de texto que merece atenção: anteriormente, o afastamento só ocorria diante de risco à integridade física da vítima ou de dependentes, não psicológica. 

A pena para a prática de violência psicológica é de seis meses a dois anos de reclusão; caso haja lesão praticada contra a mulher por razões do sexo feminino, a pena é de 1 a 4 anos de reclusão. 

LIGUE 180

Ligue 180: atende 24 horas por dia em qualquer dia da semana.
Ligue 180: atende 24 horas por dia em qualquer dia da semana.

Caso a pessoa sobrevivente de agressão não se sinta à vontade ou segura o suficiente para comparecer pessoalmente a um estabelecimento parceiro do programa, há outras formas de fazer denúncia. Ela pode ir diretamente à uma Delegacia da Mulher e fazer um Boletim de Ocorrência, assim como pedir medida protetiva; ou então ligar para o número 180, principal canal de denúncias do Governo Federal. 

“Lá, é possível fazer uma denúncia anônima e tirar dúvidas. Perguntar onde fica a delegacia mais próxima, tirar dúvidas sobre a Lei Maria da Penha, entender como se faz uma denuncia e até mesmo fazer uma denúncia de violência institucional, por exemplo: ‘fui numa delegacia e não fui bem atendida, chamei a polícia após uma ocorrência de violência doméstica e ela não veio; estou no estado tal, a hora que eu liguei foi essa; a polícia chegou e não levou o agressor preso em flagrante’ e assim vai. O 180 atende 24 horas por dia, qualquer dia da semana, em qualquer localidade do Brasil e em 16 países do mundo”, explica Conceição de Maria sobre o canal. 

Ela diz também que a existência de Delegacias da Mulher está prevista na Lei Maria da Penha, pois é um tipo de política pública de suporte. Existem ainda os Centros de Referência da Mulher, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a Casa Abrigo. 

“No Centro de Referência da Mulher não se faz a denúncia, mas lá tem uma equipe multidisciplinar de psicólogas, assistentes sociais e advogadas que vão acolher a mulher vítima de violência e tirar todas as dúvidas dela. Muitas vezes ela não sabe que está passando por violência doméstica e então ela vai entender o que está acontecendo. Saberá em que fase do ciclo da violência ela está e também será traçada uma estratégia até ela conseguir denunciar, porque o momento da denúncia é único e exclusivo da mulher. É ela que sabe quais são as estratégias que ela tem que fazer para conseguir denunciar e levar à frente essa denúncia. E muitas vezes ela não consegue fazer isso sozinha, então o Estado tem que dar esse apoio através dessas políticas públicas”, elucida Conceição. 

A Superintendente do Instituto Maria da Penha também explica o papel da Casa Abrigo. “A Casa Abrigo tem um endereço sigiloso e não existe demanda espontânea para lá. Se a vítima denunciar e for detectado que ela está sofrendo risco de morte ou de integridade, ela ou a pessoa advogada pode solicitar uma medida protetiva e, se for risco de morte, ela é encaminhada para a Casa Abrigo com seus filhos menores, até ser resolvida a situação. Porque, por exemplo, se ocorreu uma tentativa de feminicídio e o agressor está foragido, essa mulher não pode voltar para casa. Ela não pode voltar para a casa dos pais, porque ele sabe onde é; ela não pode voltar para o trabalho, porque ele sabe onde é, então essa mulher precisa ficar numa Casa Abrigo”, diz. 

OBSTÁCULOS, MISOGINIA E DESAFIOS DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA

Lei Maria da Penha completou 15 anos em agosto de 2021.
Lei Maria da Penha completou 15 anos em agosto de 2021.

No ano em que a Lei Maria da Penha completa 15 anos, Conceição reconhece diversos obstáculos que a legislação e a instauração desse tipo de estabelecimento vem sofrendo desde 2006. “Infelizmente, nós sabemos que essas políticas só existem nas capitais ou grandes cidades. O interior dos estados é praticamente desassistido e essa é uma das principais bandeiras de luta do Instituto Maria da Penha: que todo município, por menor que seja, tenha pelo menos um Centro de Referência da Mulher e trabalhe em regime de consórcios com outros municípios maiores que possam assistir os outros equipamentos e a vítima ser encaminhada para eles. Isso passa pela vontade política, pela sensibilidade da gestão pública de implementar os equipamentos na sua cidade; de abraçar a causa da mulher. Até que ponto a causa da mulher está sendo olhada? Até que ponto estão sendo direcionadas ações, orçamento, para a causa da mulher naquele município?”, alerta. 

Apesar disso, a Lei Maria da Penha é considerada pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem/ONU) uma das três legislações mais avançadas do mundo no enfrentamento à violência de gênero e é um marco decisivo para a proteção das mulheres.

Isso porque, até então, o Brasil não tinha uma lei específica que tratasse da violência doméstica, seja ela psicológica, física, sexual, patrimonial ou moral. A partir de então, passou a existir uma política pública estruturada e consistente que não só pune pessoas agressoras, mas também garante apoio às vítimas, por meio de implementação de atendimento policial especializado e humanizado. 

A Lei Maria da Penha considera a violência doméstica e familiar contra a mulher como uma das formas de violação dos direitos humanos e é válida para toda mulher que vive no Brasil, seja ela nativa, refugiada ou migrante. Contudo, até a sua implementação, foram muitos anos de luta vividos na pele por Maria da Penha. 

QUEM FOI MARIA DA PENHA? 

Maria da Penha Maia Fernandes, homenageada com o nome da lei, é natural de Fortaleza, farmacêutica e mãe de três filhas. Hoje com 76 anos, foi vítima de violência doméstica por seu então marido, que tentou matá-la duas vezes: primeiro, simulando um assalto à casa do casal, atirando nas costas de Penha, o que a deixou paraplégica. Mais tarde, tentando eletrocutá-la durante o banho.

Fora isso, passou por diversas situações de violência psicológica, relatadas no livro “Sobrevivi… Posso Contar” (Armazém da Cultura, 2012), como presenciar cenas em que o agressor jogava pratos na parede, copos no chão ou mesmo agredia as crianças de diferentes formas para atingir Penha. 

Ela lutou durante anos para que seu agressor, hoje ex-marido, fosse condenado. O denunciou à polícia, mas levou 19 anos e seis meses para que ele, um economista e professor universitário, fosse preso. O caso, inclusive, foi de litígio internacional, diante da ineficácia judicial dos tribunais brasileiros, denunciado por Maria da Penha, pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), e pelo Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. 

Na denúncia, foi considerada a “demora injustificada em processar, condenar e punir o agressor de Maria da Penha”, assim como a impossibilidade de “obtenção de uma reparação das violações sofridas, na justiça interna. Também foi argumentado e comprovado que o caso de Maria da Penha não era uma situação isolada, mas um caso emblemático, de padrão sistemático de violação e impunidade no país, revelando o viés de discriminação e violência contra as mulheres do sistema de justiça, bem como a violação do Estado do dever de prevenir a violência doméstica contra as mulheres”, como consta na autobiografia.  

Como se pode ler no livro, “não há dúvidas de que foi a decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 2001, que recomendou ao Estado brasileiro ‘prosseguir e intensificar o processo de reforma que evite a tolerância e o tratamento discriminatório com respeito à violência doméstica contra as mulheres no Brasil’, […] a principal motivação, para que o Estado viesse efetivar a […] legislação”.  “A elaboração e aprovação da Lei Maria da Penha é marcada por um processo de construção coletiva, que envolveu distintos atores sociais e políticos. Uma boa prática de colaboração, principalmente entre organizações não-governamentais (ONGs), movimento feminista e de mulheres, poder executivo e legislativo em âmbito federal”. 

PARA ALÉM DA PUNIÇÃO, A EDUCAÇÃO

No livro “Não Vão nos Matar Agora” (Cobogó, 2021), Jota Mombaça, em determinado momento da obra, discute a abrangência da Lei Maria da Penha para além do quesito de punição e proteção da vítima, e questiona o papel dela no contingenciamento da violência. 

Segundo Jota, “a lei não pôde conter a violência porque forneceu uma solução transcendental para um problema imanente. Apesar de sua dimensão institucional, a violência contra as mulheres, assim como contra corpos desobedientes de gênero e dissidentes sexuais em geral, está enraizada numa política do desejo que opera aquém da lei. Por isso, ao chamar a polícia para intervir em situações de violência sexista e/ou transfóbica-homofóbica-lesbofóbica-etc., é comum que eles ajam em favor do agressor, pois o que organiza as ações da polícia não é a lei, mas o desejo – que é, nesse caso, desejo de perpetuação desse sistema que garante o direito de gerir e performar a violência não apenas ao Estado, mas também ao homem cisgênero. 

A masculinidade tóxica como projeto de poder deve ser abordada em qualquer discussão sobre a distribuição social da violência. A violência cismasculina é uma arma transversal de normalização de gênero e controle social. Ela afeta não apenas mulheres cis e corpos não heterossexuais e trans, mas também os próprios homens cisgêneros que têm de alcançar esses graus ideais de virilidade a fim de cumprir com aquilo que a normalidade de gênero requer. Entretanto, essa distribuição desigual da violência – que constrói corpos cismasculinos como intrinsecamente viris – é responsável, numa escala micropolítica, pela manutenção do medo como base das experiências trans, dissidente sexual e feminina para com o mundo”, conclui, segundo trecho do livro. 

Sobre o caráter educativo da Lei Maria da Penha, Conceição de Maria diz: “Nós do Instituto Maria da Penha entendemos que somente através da educação podemos transformar essa cultura machista e patriarcal, essa cultura da violência. Para ser transformada, ela precisa passar, impreterivelmente, pela educação. Uma geração que vai crescer com esses ensinamentos dentro da escola, terá uma postura diferenciada sobre o relacionamento.” 

Ela lembra que, segundo a Lei, deve haver nos currículos escolares, em todos os níveis de ensino, uma disciplina que trate dos direitos das mulheres e conflitos intrafamiliares levando em consideração raça, gênero e etnia. “Somente quando a Lei atingir essa dimensão é que nós vamos colher os frutos; antes disso, vamos estar apagando incêndio”, opina, dizendo que essa é outra bandeira de luta do Instituto. 

Conceição comenta também que, recentemente, homens condenados pela Lei Maria da Penha passam por grupos reflexivos, de reeducação, mas diz que isso “infelizmente ainda não é uma política de Estado”.

“Algumas cidades e estados, pontualmente, adotam essa medida. Lá, os homens vão entender que o que eles fizeram é violência doméstica. Porque, para muitos, é a única forma que eles sabem resolver conflitos. Viram o pai bater na mãe, viram o irmão bater na irmã, viram o tio bater na tia, então é a forma que eles sabem resolver conflito: sendo abusivos, agredindo”, diz.

“Geralmente, eles ficam muito resistentes a participar, mas quando saem de lá, muitos voltam para dar depoimentos para as turmas que estão começando. E precisam passar pelos grupos reflexivos, porque só a penalidade não vai resolver o problema. Vai resolver o problema daquele relacionamento, mas se o agressor tiver um novo relacionamento no futuro ele vai vitimar uma outra mulher, então ele precisa passar pelo grupo de reeducação para aprender a conviver harmonicamente”, finaliza. 

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Vanessa Siqueira Pinto
Vanessa Siqueira Pinto
2 anos atrás

Quem é a Conceição!?

Stephanie Abdalla
Reply to  Vanessa Siqueira Pinto
2 anos atrás

Olá Vanessa, ela é cofundadora e superintendente geral do Instituto Maria da Penha.